São competências do gabinete de operações e logística, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas e entidades externas, a coordenação, programação, planeamento e execução das tarefas e a alocação dos meios e recursos necessários à operacionalização dos eventos de relevância ou interesse municipal;
- b)Promover, em estreita colaboração, uma articulação eficiente e dinâmica com a Corporação de Bombeiros local.
- c)Assegurar a elaboração, e respetiva atualização, das diretrizes, normas e instruções operacionais de execução permanente [com eficácia interna ou externa];
- d)Promover o desenvolvimento dos planos estratégico-tático operacionais, associados às operações de proteção e socorro e às ações de emergência e proteção civil, como o caso dos planos operacionais municipais ou os planos estratégicos de ação;
- e)Proceder à programação, planeamento e execução de exercícios e simulacros, que contribuam e/ou promovam o aumento da capacidade de resposta e intervenção dos APC, bem como das demais entidades e organismos intervenientes nas operações e ações de proteção civil;
- f)Assegurar a comunicação e a articulação permanente entre os subsistemas de proteção civil, de nível superior ou inferior, promovendo a atualização e registo constante de toda a informação referente às situações de emergência, sobretudo no que concerne ao empenhamento, alocação e projeção de meios e recursos, garantindo o respetivo registo cronológico efetivo da tomada de decisão e procedimentos adotados;
- g)Providenciar a inventariação, e respetiva atualização do registo dos meios e recursos, existentes e alocáveis no Município, bem como promover a articulação, mobilização ou empenhamento de meios ou veículos especiais externos;
- h)Assegurar a preparação e verificação, de forma preventiva e em função do estado de alerta especial em vigor, da disponibilidade e operacionalidade dos meios, recursos, equipamentos, sistemas e materiais tidos como necessários ou pertinentes à prossecução das ações de emergência e proteção civil e das operações de proteção e socorro, garantindo o cumprimento efetivo dos graus de prontidão e mobilização predefinidos;
- i)Monitorizar, de forma permanente, a situação operacional municipal, promovendo a avaliação e a antecipação, em cada fase do sistema de gestão de operações, da capacidade de resposta, mobilização e intervenção operacional associada aos APC, por forma a garantir a sustentabilidade operacional necessária à resolução das situações de emergência;
- j)Assegurar, em permanência, a operacionalização e funcionalidade das estruturas de coordenação operacional institucional e de direção política;
- k)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções técnicas que considere mais adequadas.