- 1 -O processo de planeamento de emergência, no domínio da proteção civil, constitui-se como um mecanismo sistemático e iterativo, com vista à definição, implementação e execução de um conjunto de medidas, normas, orientações e diretrizes de coordenação, comando e controlo, com o objetivo de normalizar e padronizar os procedimentos, ações e tarefas operativas inerentes e/ou associadas à operacionalização da resposta e intervenção às situações [inusitadas e inopinadas] de emergência ou de acidente grave ou catástrofe.
- 2 -O processo de planeamento de emergência, no Município de Câmara de Lobos, encontra-se estruturado em dois domínios de atuação distintos, em função da respetiva finalidade, natureza, escala de análise e objetivos, nomeadamente em:
- a)Planos Municipais de Proteção Civil - Constituem-se como instrumentos estratégicos, de caráter reativo, vocacionados para a coordenação institucional da resposta e intervenção operacional face a situações de emergência [emergentes ou confirmadas] associadas a acidente grave ou catástrofe;
- b)Planos de Segurança e Prevenção - Constituem-se como instrumentos preventivos de programação, planeamento e gestão operacional, no âmbito da segurança e proteção civil, vocacionados para a organização de eventos lúdicos, recreativos, desportivos, religiosos ou de outra índole, por forma a garantir e/ou dotar as iniciativas público-privadas com as condições mínimas [e as adequadas] de segurança, salvaguarda e proteção da população.
Artigo 34.º — Objeto
Vigente desde: 18/02/2021