- 1 -Os Planos de Evacuação em Situações de Emergência, doravante designados por PESE, constituem-se como um instrumento preventivo de planeamento e gestão operacional de eventos de pequena dimensão [ajustados à realidade do Município], e pretendem dar cumprimento à obrigatoriedade estabelecida e consagrada no regime de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados.
- 2 -Os PESE deverão salvaguardar a inclusão e/ou abordar os conteúdos e as temáticas seguidamente identificadas, nomeadamente:
- a)Descrição e Caracterização do Evento - Procede à identificação do promotor, à descrição da tipologia do evento, e à caracterização das infraestruturas, equipamentos [de 1.ª e 2.ª intervenção], meios e recursos de emergência presentes;
- b)Estrutura Interna de Segurança - Procede à definição dos responsáveis pela segurança, bem como pela execução dos procedimentos subjacentes ao alerta, alarme e evacuação;
- c)Instruções Específicas e Gerais de Segurança - Estabelece as medidas e comportamentos de autoproteção a adotar pela população, bem como os procedimentos e normas operacionais a prosseguir, por parte da estrutura interna de segurança, face à ocorrência de situações de emergência inusitadas ou inopinadas;
- d)Instruções de Resposta e Intervenção - Procede à definição das ações, tarefas e procedimentos de emergência associados à operacionalização do PESE, sobretudo no que concerne à 1.ª e 2.ª intervenção, da responsabilidade da estrutura interna de segurança e dos APC;
- e)Outros conteúdos ou temáticas consideradas pertinentes, em função das especificidades ou da natureza dos eventos.
- 3 -O desenvolvimento e execução do presente instrumento, encontra-se dependente da presença ou concentração expectável compreendida entre as 150 e as 500 pessoas, e, não cumulativamente, da realização de uma avaliação aos eventuais fatores de risco subjacentes à realização do evento.
- 4 -A avaliação referenciada no número anterior poderá determinar a opção pelo desenvolvimento de uma outra tipologia de plano de segurança e prevenção, em função dos fatores de risco identificados e associados, mesmo em (in)cumprimento do efetivo populacional expectável e anteriormente definido.
Artigo 42.º — Plano de Evacuação em Situações de Emergência
Vigente desde: 18/02/2021