A aprovação das candidaturas e a atribuição dos apoios objeto do presente Regulamento dependem da prévia celebração e outorga de protocolo de colaboração técnica e financeira entre o município e o Fundo Ambiental respeitante ao Programa Menos Ruído e referente à redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado, e bem assim da efetiva transferência financeira do montante de 560 000,00€, a que se reporta o artigo 7.º, para o município, nos termos estipulados no referido protocolo e a efetuar pelo Fundo Ambiental.