- 1 -Em ordem à operacionalização e execução dos procedimentos definidos no presente Regulamento, o Presidente da Câmara Municipal constitui, por despacho fundamentado, uma equipa técnica de natureza multidisciplinar, que integra trabalhadores municipais dos vários serviços com competência em razão da matéria, a quem compete igualmente elaborar o documento respeitante aos indicadores de realização e execução de projeto, abrangendo as atividades a desenvolver, os indicadores de desempenho e o cronograma temporal e financeiro, bem como o relatório de execução do projeto, expressamente previstos no protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar e outorgar no domínio do Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado.
- 2 -O grupo de trabalho a que se refere o número antecedente integra técnicos municipais com conhecimentos, formação e experiência nas áreas das candidaturas, prospeção e investimentos, do planeamento e ordenamento do território, do ambiente, da arquitetura, da engenharia civil, das obras e projetos municipais, da contabilidade e finanças e do direito.
- 3 -Os serviços municipais com competência em razão da matéria estão obrigados a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelo grupo de trabalho para o cabal desempenho das suas funções, designadamente em matéria de informações e pareceres técnicos, documentos e realização de vistorias, nos termos que lhes sejam solicitados.
Artigo 13.º — Grupo de trabalho
Vigente desde: 09/12/2025