O presente Regulamento é interpretado e aplicado conjugadamente e em conformidade com as orientações técnicas não vinculativas que forem emanadas pelo Fundo Ambiental no âmbito dos procedimentos e documentos destinados à concessão dos apoios e à sua atribuição, pagamento, comprovação dos investimentos e respetivo acompanhamento e monitorização.
Artigo 14.º — Orientações técnicas do Fundo Ambiental
Vigente desde: 09/12/2025