- 1 -O presente Regulamento abrange o financiamento de investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais com vista à mitigação dos impactos do ruído gerado pelo funcionamento e atividade do Aeroporto Humberto Delgado.
- 2 -Não podem, em caso algum, ser realizados investimentos em residências que já disponham de fachadas, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação objetivo
Vigente desde: 09/12/2025