- 1 -Os destinatários e beneficiários elegíveis do Programa Menos Ruído são os residentes afetados do território do município de Vila Franca de Xira e/ou os proprietários dos respetivos edifícios ou frações autónomas, localizados nas áreas territoriais previstas e constantes das plantas anexas e expressamente contemplados na listagem de arruamentos igualmente anexa, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento, nos termos do artigo anterior e do artigo seguinte.
- 2 -Os estabelecimentos comerciais estão excluídos do âmbito do Programa Menos Ruído.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação subjetivo
Vigente desde: 09/12/2025