- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de junho de 2026, ou até se esgotar a dotação indicada no artigo antecedente, consoante o facto e termo que ocorra em primeiro lugar, e sem prejuízo da eventual prorrogação do mencionado prazo.
- 2 -As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico, através do endereço eletrónico identificado por [email protected], ou presencialmente e mediante suporte físico de papel, neste caso nos serviços municipais de atendimento ao público, sitos na Loja do Cidadão e nas Lojas do Munícipe.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 09/12/2025