Constituem deveres dos membros da Assembleia:
- a)Comparecer às sessões da Assembleia;
- b)Desempenhar os cargos da Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Mesa da Assembleia;
- f)Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e prestígio dos trabalhos da Assembleia de Freguesia e, em geral, para a observância da Constituição, das leis e regulamentos;
- g)Manter um contacto estreito com as populações, organizações populares de base territorial e coletividades da área da Freguesia.