- 1 -O uso palavra será concedido pelo Presidente, nas seguintes condições:
- 1.1 -Aos membros da Assembleia
- a)Para tratamento de assuntos de interesse local, a conceder no período de antes da ordem dos trabalhos, não devendo o tempo exceder dez minutos por cada membro que para tal se inscreva e por uma só vez;
- b)Para reclamações, recursos e protestos. Limitando-se as intervenções à indicação sucinta do seu objetivo e fundamento e por tempo nunca superior a cinco minutos;
- c)Para exercer o direito de defesa;
- d)Para intervir nos debates, não podendo cada intervenção exceder dez minutos;
- e)Para apresentação de propostas, limitando-se aquelas à indicação sucinta do seu objetivo, não podendo a apresentação exceder cinco minutos.
- 1.2 -Aos membros da Junta:
- a)Para tratamento de assuntos de interesse local, a conceder no período de antes da ordem dos trabalhos, não podendo o tempo da intervenção exceder dez minutos, por cada membro que para tal se inscreva e por só uma vez;
- b)Para intervir nos debates, não podendo cada intervenção exceder dez minutos;
- c)Para apresentação do Plano de Atividades e Orçamento ou do Relatório de Contas de Gerência, intervenção que não poderá exceder trinta minutos.
- 1.3 -Aos representantes de organizações populares de base territorial.
- a)Para tratamento de assuntos de interesse local, a conceder no período de antes da ordem de trabalhos, não devendo o tempo de intervenção exceder cinco minutos, por cada representante que tal se inscreva e por uma só vez;
- b)Para intervir nos debates, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
- 2 -Os membros da Mesa que usarem da palavra reassumirão as suas funções imediatamente a seguir à sua intervenção.
- 3 -A palavra para esclarecimentos limitar-se-á à formulação sintética da pergunta e da respetiva resposta sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
- 4 -Os membros da Assembleia que queiram formular pedidos de esclarecimento, devem inscrever-se logo que finde a intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição e por uma só vez.
- 5 -Por cada pedido de esclarecimento ou respetiva resposta não poderá ser excedido o tempo de três minutos.
- 6 -O disposto nos números anteriores poderá ser alterado eventualmente por consenso da Assembleia ou concessão da mesa, mas nunca em prejuízo dos direitos neles consignados.
- 7 -No uso da palavra, não serão permitidas interrupções, salvo com autorização do orador e do Presidente da Mesa. O Presidente advertirá o orador quando este se afaste do assunto em discussão ou as suas palavras sejam ofensivas, podendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.
Artigo 23.º — Uso da Palavra
Vigente desde: 06/03/2018