- 1 -As bolsas de estudo atribuir anualmente não terão limite previamente estabelecido, sendo fixado, no início de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, o número de bolsas atribuir e os respetivos montantes.
- 2 -O número de vagas referido no ponto anterior distribui-se da seguinte forma fixação de um número de vagas para alunos que pretendam frequentar, e, um número de vagas para alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior.
- 3 -A Câmara Municipal de Pinhel publicitará nos meios de comunicação internos e externos a data de apresentação das candidaturas.
Artigo 10.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 12/12/2025