- 1 -A atribuição de bolsa de estudo depende de requerimento submetido com essa finalidade.
- 2 -A candidatura deverá ser apresentada em suporte digital, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site www.cm-pinhel.pt, e enviar para correio eletrónico para o e-mail [email protected].
- 3 -A informação e os documentos solicitados destinam-se, nos termos do presente regulamento, designadamente a:
- a)Autorizar o acesso à informação fiscal e contributiva de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Verificar a satisfação das condições de elegibilidade;
- c)Calcular o rendimento per capita do agregado familiar;
- d)Verificar o direito à atribuição da bolsa de estudo.
- 4 -O candidato é integralmente responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos dos princípios da confiança e da boa-fé.
Artigo 11.º — Requerimento
Vigente desde: 12/12/2025