- 1 -As candidaturas à atribuição de bolsas de estudo devem ser apresentadas entre 1 de agosto e 30 de novembro de cada ano.
- 2 -Excecionalmente, para o ano letivo de 2025-2026, os estudantes que pretendam ingressar no ensino superior, ou que frequentem o ensino superior, poderão apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de março de 2026.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)O/a encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade;
- c)O/a representante do estudante, desde que devidamente autorizado pelo estudante, quando maior de idade.
- 4 -A candidatura é válida para o ano letivo em que for apresentada.
- 5 -A candidatura deverá ser formalizada em formulário próprio, que poderá ser obtido nos serviços municipais ou no site do Município de Pinhel, disponível em cm-pinhel.pt, acompanhado pelos documentos necessários, conforme previsto no artigo 13.º
- 6 -A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário de candidatura e envio da totalidade dos documentos solicitados, que deverão ser enviados para o e-mail: [email protected].
- 7 -As bolsas a atribuir anualmente a cada bolseiro não terão limite previamente estabelecido, sendo este fixado, em cada ano, por deliberação da Câmara Municipal de Pinhel.
- 8 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que for submetida.
Artigo 12.º — Prazo e forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 12/12/2025