- 1 -A candidatura, a mesma deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Requerimento disponível nos serviços municipais ou no site do Município de Pinhel, disponível em cm-pinhel.pt;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final de curso para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior devidamente autenticados pelos serviços administrativos do Estabelecimento de Ensino;
- c)Declaração de matrícula do estabelecimento de ensino superior em que o aluno se encontra matriculado, com discriminação das disciplinas e ano que irá frequentar, devidamente autenticada pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino superior;
- d)Caso existam outros elementos do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior, o candidato deverá apresentar declaração de matrícula do(s) mesmo(s);
- e)Plano de Curso atualizado (publicado no Diário da República ou documento autenticado pelo próprio Estabelecimento de Ensino);
- f)Documento comprovativo de beneficiário de outras bolsas, caso se verifique, onde conste o montante atribuído no ano letivo anterior ao da candidatura da bolsa;
- g)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento legalmente equiparado;
- h)Atestado de residência no concelho de Pinhel, emitido pela Freguesia da área de residência com indicação da composição do agregado familiar, bem como a duração da residência no concelho;
- i)Fotocópia do Documento Identificador do IBAN da conta do aluno;
- j)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, nomeadamente a declaração de apresentação de IRS, e, caso seja aplicável IRC, com o comprovativo da respetiva nota de liquidação, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- k)Declaração anual comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar e sua origem, emitida pelas respetivas entidades empregadoras;
- l)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
- m)No caso de apresentar declaração IRC a mesma deverá ser acompanhada da Certidão Permanente da empresa atualizada;
- n)No caso do Trabalhadores Independentes, deverá ser apresentada fotocópia da declaração de início de atividade emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de todos os elementos do agregado familiar;
- o)Recibo dos três últimos vencimentos de cada elemento do agregado familiar e/ou comprovativo dos montantes das prestações sociais auferidas, emitido pela Segurança Social;
- p)Declaração comprovativa da situação de desemprego, emitida pela Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) que confirme esta situação, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- q)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego, quando aplicável;
- r)Certidão comprovativa dos bens imóveis existentes no nome de todos os elementos do agregado familiar, passada pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou impressa on-line, através do Portal das Finanças;
- s)Certidão comprovativa em como todos os elementos do agregado familiar têm a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e Município de Pinhel;
- t)Fotocópia do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando aplicável;
- u)Declaração médica comprovativa de doença crónica prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho dos elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- v)Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade do aluno, quando aplicável;
- w)O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica e para a apreciação da candidatura;
- x)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, com classificação e média obtidas;
- y)Declaração sob compromisso de honra sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas e dos documentos entregues;
- z)Certificado com indicação do número total de créditos já efetuados em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de créditos em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior.
- 2 -Nas situações em que se justifique, o candidato poderá ter de apresentar ainda:
- a)Fotocópias dos recibos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos, incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- c)Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas com a saúde.
- 3 -Até à decisão de atribuição ou renovação da bolsa, bem como em ações de controlo aleatórias, podem ser solicitadas aos requerentes informações complementares ou a apresentação de documentos originais que comprovem a veracidade das declarações prestadas.
- 4 -O candidato poderá ser submetido a entrevista e/ou a uma visita domiciliária a fim de ser esclarecida a sua situação socioeconómica.
Artigo 13.º — Documentação necessária
Vigente desde: 12/12/2025