- 1 -Após o sorteio, os testes serão realizados em dia e hora a definir pela/o médica/o do trabalho, sob a máxima discrição e privacidade, nas instalações da SOAS/Gabinete Médico e durante o tempo de trabalho.
- 2 -O momento da realização dos testes é comunicado ao/à superior hierárquico/a do/a trabalhador/a, sem se identificar o motivo da convocatória, e ao/à trabalhador/a, a fim de que compareça para realizar o teste.
- 3 -O/A trabalhador/a sujeito/a ao teste de alcoolemia pode requerer a presença de uma testemunha no local, tendo para o efeito 15 minutos para a apresentar, após tomada de conhecimento do motivo da convocatória.
- 4 -A indisponibilidade da presença por parte da testemunha não implica a não concretização do teste.
- 5 -A presença de uma testemunha identificada pelo/a trabalhador/a determina o preenchimento do Anexo III, que integra este Regulamento.
- 6 -Ao/À trabalhador/a serão prestadas as informações nos termos previstos no artigo 13.º do RGPD.
Artigo 11.º — Realização do teste
Vigente desde: 25/02/2019