- 1 -Concluído o teste é elaborada a Ficha de Registo do teste, conforme modelo que faz parte integrante do presente Regulamento como Anexo IV, a qual será arquivada em processo próprio de acesso único e exclusivo da/o médica/o do trabalho.
- 2 -O/A trabalhador/a toma automaticamente conhecimento do resultado obtido recebendo cópia do Anexo IV.
- 3 -A/O médica/o do trabalho elabora ficha de aptidão da qual entrega cópia ao/à trabalhador/a, que conterá apenas os elementos da ficha de aptidão para o trabalho, conforme modelo legalmente aprovado pela Portaria n.º 71/2015, de 10 de março.
- 4 -A cópia da ficha de aptidão é ainda remetida à/ao superior hierárquica/o do/a trabalhador/a.
Artigo 14.º — Comunicação de resultados
Vigente desde: 25/02/2019