- 1 -As/Os trabalhadoras/es que apresentem resultados positivos podem ser apoiadas/os no âmbito de uma intervenção integrada das áreas de medicina do trabalho, enfermagem, medicina curativa, psicologia e ação social, conforme modelo de intervenção no âmbito do consumo excessivo de álcool.
- 2 -Não obstante o indicado no ponto anterior, todas/os as/os trabalhadoras/es com problemas de consumo excessivo de álcool que pretendam apoio, podem solicitar o mesmo mediante pedido de uma consulta de medicina do trabalho.
- 3 -Para o efeito será definido um plano de recuperação do/a trabalhador/a, nomeadamente de aconselhamento, acompanhamento e orientação, cuja aplicação depende da sua anuência não sendo licito o exercício de qualquer medida de pressão ou coação para o efeito.
- 4 -Os serviços têm o dever de colaborar na aplicação de medidas de apoio que sejam definidas para o/a trabalhador/a, sem prejuízo da respetiva salvaguarda de direitos.
Artigo 17.º — Tratamento e reabilitação
Vigente desde: 25/02/2019