- 1 -Os espaços destinados a equipamentos e infraestruturas e outras estruturas ou ocupações correspondem a zonas com vocações de ar livre específicas de serviço à área de intervenção do PPAE, sendo compostos pelas quatro subcategorias enunciadas nos números seguintes.
- 2 -A subcategoria de apoio balnear destina-se à instalação de dois parques de estacionamento público com a capacidade indicada na planta de implantação, bem como respetivos acessos e circulação e áreas envolventes com tratamento paisagístico e equipamento de manutenção e de desporto.
- 3 -A subcategoria de utilização coletiva corresponde a uma área de cedência prevista na licença de operação de loteamento do Alfamar datada de 1973 onde é proibido o desenvolvimento de atividades e a realização de obras ou ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades, sem prejuízo de utilizações não agrícolas compatíveis com a RAN, nos termos do respetivo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março.
- 4 -Na subcategoria de utilização coletiva as operações urbanísticas seguem as orientações do artigo 10.º do presente regulamento.
- 5 -A subcategoria de rede viária e gás destina-se a acessos locais e ao depósito de armazenamento de gás existente.
- 6 -A subcategoria de utilização coletiva privada destina-se a usos de lazer complementares do uso turístico, como por exemplo, esplanadas e acessos.
Artigo 22.º — Espaços destinados a equipamentos e infraestruturas e outras estruturas ou ocupações
Vigente desde: 16/12/2025