- 1 -Os projetos de estabelecimento hoteleiro destinado aos espaços de uso especial - turísticos contemplam o fornecimento de energia a partir da rede pública complementado por painéis solares térmicos e painéis fotovoltaicos cobrindo 20 % ou mais das necessidades energéticas do empreendimento.
- 2 -É interdita a descarga direta de águas residuais nos percursos de escoamento pluvial ou em sistemas de dissipação de caudais.
- 3 -Os espaços exteriores são objeto de arranjos no âmbito de arquitetura paisagística.
- 4 -O lote 300 destinado ao hotel incorpora um ou vários sistemas de retenção ou reservatórios para recolha de águas pluviais destinada a rega e lavagem de pavimentos, a dimensionar no âmbito dos projetos de edificação e arranjos exteriores em função do escoamento máximo previsto.
- 5 -As espécies vegetais a utilizar são espécies autóctones.
- 6 -As operações urbanísticas são, preferencialmente, orientadas pelas seguintes linhas programáticas indicativas:
- a)Gestão da Energia - Eficiência Energética
a.1) Utilização de soluções passivas na climatização (aquecimento/arrefecimento), como o controlo da envolvente opaca e envidraçada e a utilização de dispositivos de sombreamento e escolha dos materiais e dos processos construtivos das futuras edificações do hotel, propiciando poupanças potenciais na climatização;
a.2) Promoção da utilização, nos edifícios e restantes elementos construídos da paisagem, de materiais locais, duráveis, com baixa incorporação de energia e toxicidade, que contribuam para minimizar a pegada ecológica;
a.3) Iluminação com recurso a diodos emissores de luz (leds), nomeadamente ao nível dos espaços comuns exteriores e do hotel e outras edificações de uso comum, propiciando potenciais poupanças energéticas;
a.4) Opção por equipamentos de maior eficiência energética ou mobilidade suave;
- b)Gestão da Água
b.1) Abastecimento de água potável a partir da rede pública, em alternativa à utilização de captações de água subterrânea;
b.2) Controlo em tempo real da pressão da rede;
b.3) Utilização de pavimentos e decks exteriores permeáveis e existência de superfície verde, potenciando a infiltração da água no terreno, contribuindo para a recarga do aquífero e para o equilíbrio higrotérmico do local apenas sendo admissíveis áreas impermeabilizadas se fundamentadas tecnicamente;
b.4) Rega de espaços verdes a partir de captação e armazenamento de água pluvial, águas de lavagem dos filtros das piscinas, efluentes domésticos tratados provenientes de ETAR municipal, mediante plano de gestão da água aprovado pela Autoridade da Água em fase que antecede o controlo prévio das operações urbanísticas ou a sua execução no caso de isenção de controlo prévio, em colaboração com as entidades competentes;
b.5) Utilização de torneiras misturadoras e oxigenadoras de baixo débito, propiciando uma redução dos consumos sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.
- c)Gestão de Resíduos
c.1) Utilização de equipamento de deposição seletiva de resíduos sólidos urbanos, que permita a reciclagem das diferentes tipologias de resíduos depositados;
c.2) Redução do uso de produtos descartáveis;
c.3) Promoção da compostagem de restos de comida e cascas, bem como de material sobrante de corte de relvados e podas, produzindo fertilizante natural para utilização nos espaços verdes;
- d)Gestão da biodiversidade - Integração Paisagística
d.1) Na zona poente do loteamento é promovida a plantação de pinhal com espécie Pinus pinea, dando continuidade à mancha arbórea já existente e prolongando-a até à proximidade do futuro hotel.
- 7 -No projeto de edificação do hotel deverá obrigatoriamente cumprir-se o disposto no n.º 6 anterior, com exceção do disposto na alínea b4) cuja aplicação depende da respetiva viabilidade técnica e económica.
Artigo 31.º — Energias alternativas e sustentabilidade ambiental
Vigente desde: 16/12/2025