- 1 -O PPAE é executado preferencialmente através do sistema de iniciativa dos interessados.
- 2 -Caso se verifique não ser possível executar o PPAE através do sistema de iniciativa dos interessados, poderá ser adotado o sistema de imposição administrativa ou, em alternativa, o sistema de cooperação, qualquer deles na totalidade ou em parte da respetiva área de intervenção.
- 3 -O disposto nos números antecedentes não prejudica a realização imediata de operações urbanísticas pontuais, nas parcelas ou lotes excluídos da(s) operação(ções) urbanística(s) referente(s) aos lotes 300, 301 a 306, F e G.
Artigo 32.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 16/12/2025