- 1 -Na área de intervenção do PPAE vigoram, designadamente, as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, assinaladas na planta de condicionantes, nos casos em que é possível a sua representação gráfica:
- a)Domínio hídrico/recursos hídricos - linhas de água/domínio marítimo;
- b)Área crítica para a extração de água subterrânea
- c)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- d)Reserva ecológica nacional (REN);
- e)Reserva agrícola nacional (RAN);
- f)Redes elétricas;
- g)Redes de abastecimento de água;
- h)Redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- i)Rede geodésica.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior regem-se pela legislação aplicável que prevalece sobre o disposto no presente PPAE.
- 3 -A área de intervenção do PP encontra-se abrangida por perímetros quantitativos de proteção de captações públicas, aplicando-se a estes perímetros o disposto no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Identificação e regime
Vigente desde: 16/12/2025