- 1 -A modelação do terreno deve obedecer, sempre que possível, à morfologia do terreno existente sem prejuízo da adaptação física e funcional da atividade ou de facilitar a passagem de infraestruturas.
- 2 -A modelação das áreas abrangidas por lotes deve adaptar-se à utilização do lote assegurando a recolha e encaminhamento das águas pluviais para a rede pública.
Artigo 16.º — Modelação do terreno
Vigente desde: 16/12/2025