- 1 -De acordo com a Secção II do CAPÍTULO IV as intervenções a projetar devem considerar medidas relativas à otimização do aproveitamento de recursos nomeadamente energia e água e à seleção responsável de materiais.
- 2 -No que se refere à otimização do aproveitamento dos recursos energéticos devem ser ponderadas, entre outras soluções, a adoção de:
- a)Soluções de aproveitamento solar ou fotovoltaico em coberturas ou revestimentos;
- b)Soluções eficientes de iluminação;
- c)Soluções bioclimáticas na construção, nomeadamente:
- i)Desenho de implantação, orientação e vãos;
- ii)Climatização por arrefecimento evaporativo;
- iii)Sistemas de iluminação natural;
- iv)Sombreamentos dos envidraçados.
- 3 -No que se refere a medidas de redução de consumos de água potável devem ser ponderadas, entre outras soluções, a adoção de:
- a)Torneiras com sensor fotoelétrico e fluxo temporizado;
- b)Redutores de fluxo;
- c)Autoclismos de dupla descarga;
- d)Sistemas de retenção de águas pluviais para usos que não consumo humano.
- 4 -No que se refere a utilização de materiais responsáveis devem ser equacionados, entre outros, os seguintes aspetos:
- a)O seu baixo grau de toxicidade, privilegiando-se o uso de materiais reconhecidamente limpos ou ecológicos, sempre que possível certificados;
- b)Redução de utilização de matérias-primas, promovendo a reutilização de materiais e a redução do desperdício em obra e ainda o recurso a materiais com baixa energia incorporada;
- c)A análise do ciclo de vida dos materiais, optando-se por materiais com reduzido impacte ambiental;
- d)A inércia térmica e o seu efeito de volante térmico para efeitos de conforto ambiente, com o menor recurso ao consumo de energia comercial;
- e)Características ao nível da sua textura que garantam conjuntos de qualidade arquitetónica, independentemente da liberdade formal dos objetos.
- 5 -Sem prejuízo da legislação aplicável, pode, mediante justificação da respetiva inadequação, na Memória Descritiva e Justificativa do Projeto, ser dispensada a adoção das medidas referidas pelos números 1 a 4 por absoluta impossibilidade de cumprimento por motivos técnicos e económicos.
Artigo 30.º — Soluções de otimização do aproveitamento dos recursos
Vigente desde: 16/12/2025