- 1 -As notificações e comunicações que decorram do presente Regulamento ou do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação concernentes com os procedimentos referentes a quaisquer operações urbanísticas são efetuadas através de correio eletrónico, ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, deve o interessado fornecer o endereço eletrónico para o qual deseja que sejam enviadas as notificações ou comunicações.
Artigo 102.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 07/03/2018