- 1 -A execução de qualquer obra de edificação, exceto se isenta de controlo prévio, pressupõe a prévia definição do respetivo alinhamento viário, devendo o interessado requerer sempre a confirmação do alinhamento provisório definido no portal Geocascais, ou a sua definição em caso de inexistência.
- 2 -Nas vias de trânsito local ou vias de distribuição, os alinhamentos a definir têm como base perfis tipo, com faixas de rodagem com as seguintes dimensões:
- a)Vias de sentido único - largura mínima da faixa de 3,50 m;
- b)Vias de dois sentidos - largura mínima da faixa de 6,50 m;
- c)Os passeios devem ter no mínimo 2,50 m de largura, com as exceções previstas no Regulamento do PDM.
- 3 -Nos arruamentos consolidados pode ser admitida a manutenção do alinhamento estabelecido pelas edificações contíguas existentes licenciadas, desde que não advenham inconvenientes funcionais para a circulação pedonal ou viária.
- 4 -Nos arruamentos existentes situados em solo rural pode ser dispensada a execução de passeios, sendo os alinhamentos definidos com base em perfis que contenham apenas faixa de rodagem e valetas marginais de escoamento de águas pluviais.
- 5 -Por imperativos urbanísticos ou viários, a construção ou reconstrução de passeio público, com as características definidas pelos serviços municipais, pode constituir condição de deferimento do licenciamento ou de inviabilização da comunicação prévia apresentada.
- 6 -Quando o cumprimento do alinhamento definido implique a integração na via pública de quaisquer parcelas de terrenos, deve o titular da licença ou da comunicação prévia transmitir ou integrar no domínio municipal a área necessária, bem como executar a obra nos termos definidos.
- 7 -Na execução da infraestrutura viária a integrar o domínio municipal, devem ser utilizados materiais idênticos, sempre que possível aos da envolvente, de forma a assegurar uma transição harmoniosa, entre a obra nova e a preexistente, sem sobressaltos nem contrastes visuais e no respeito pelo disposto nos Anexos II e IV.
Artigo 11.º — Alinhamentos viários
Vigente desde: 07/03/2018