- 1 -Em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, a Câmara Municipal é depositária de um exemplar da ficha técnica de habitação de cada edifício ou fração, em formato de papel ou digital, mediante o pagamento da taxa devida.
- 2 -O pedido, em formato de papel, é apresentado em triplicado, através do requerimento publicado no sítio do município, acompanhado da ficha técnica de habitação definitiva, ficando uma cópia depositada na Câmara Municipal e sendo-lhe devolvidas as restantes.
- 3 -No pedido apresentado em formato digital, deve o interessado submeter a ficha técnica de habitação em formato digital, de acordo com as Normas Técnicas constantes do Anexo IX, podendo igualmente ser autenticadas cópias em papel.
Artigo 83.º — Ficha técnica de habitação
Vigente desde: 07/03/2018