- 1 -O pedido de licenciamento e a comunicação prévia para operações de loteamento ou de obras de urbanização devem, ainda, ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização, sobre levantamento topográfico ligado à rede geodésica nacional, georreferenciado ao PT-TM06 ETRS89, acompanhado do respetivo quadro de sistema de coordenadas e elaborado de acordo com as Normas Técnicas constantes no Anexo VIII, em formato DWF ou no que for indicado no sítio da Câmara Municipal na Internet;
- b)Mapa de medições;
- c)Planta de infraestruturas, com inserção do loteamento na área envolvente e com a indicação da totalidade das obras a executar, incluindo as obras de ligação às infraestruturas existentes;
- d)Levantamento das espécies arbóreas existentes, respetivo PAP e estado fitossanitário, acompanhado de proposta de plantação, de transplante e/ou abate;
- e)Estudo de viabilidade aprovado pela EDP;
- f)Declaração, emitida pelas Águas de Cascais (AdC), sobre a viabilidade do abastecimento da rede de águas e rede de esgotos.
- 2 -Os projetos de obras de urbanização devem, ainda, ser instruídos com os elementos constantes dos Anexos IV e VI.
Artigo 85.º — Operações de loteamento e de obras de urbanização
Vigente desde: 07/03/2018