- 1 -O pedido de receção provisória de obras de urbanização deve, ainda, ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Levantamento fotográfico atualizado da urbanização;
- b)Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra e do diretor de fiscalização declarando que as obras de urbanização se encontram executadas na sua totalidade, incluindo as obras de ligação às infraestruturas existentes, e em cumprimento dos respetivos projetos e da legislação aplicável, e em condições de receção provisória;
- c)Livro de obra com os respetivos registos;
- d)Telas finais apresentadas de acordo com o Anexo IV.
- 2 -O pedido de receção definitiva de obras de urbanização deve ser instruído com o levantamento fotográfico atualizado da urbanização.
- 3 -A obra de construção e de remodelação de infraestruturas associada a obras de edificação, realizadas em área de domínio municipal ou em propriedade privada destinada a integrar o domínio municipal está sujeita a verificação da sua boa execução no âmbito do procedimento de autorização de utilização.
Artigo 86.º — Receção das obras de urbanização e de infraestruturas
Vigente desde: 07/03/2018