A alteração da natureza e cor dos materiais de revestimento exterior das fachadas das edificações e dos muros confinantes com a via pública, com cores dissonantes das dominantes licenciadas no arruamento, está sujeita a procedimento de licenciamento simplificado, devendo o pedido ser formulado e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, respeitante à edificação objeto de intervenção;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente para o exercício do direito, ou da Assembleia de Condóminos, caso se trate de edifício constituído em regime de propriedade horizontal;
- c)Planta de localização à escala 1/2000, com o lote ou parcela assinalado;
- d)Levantamento fotográfico das edificações existentes confinantes, num troço de 50 m, de cada lado do arruamento;
- e)Indicação da cor, através da sua referência NCS ou RAL.