- 1 -Os projetos de arquitetura paisagista e de arranjos exteriores devem ser subscritos por técnicos habilitados.
- 2 -Os projeto de arquitetura paisagista ou de arranjos exteriores são apresentados com os projetos de especialidade das operações urbanísticas e devem ser elaborados tendo por base os levantamentos topográfico, botânico e fitossanitário da vegetação existente no logradouro, indicando os exemplares a manter, a retirar e ou a transplantar, bem como as espécies protegidas por postura municipal e privilegiar o uso de materiais que não reduzam a permeabilidade do solo.
- 3 -Para os espaços verdes privados, com área igual ou inferior a 200 m2 e nos quais não exista qualquer espécie vegetal ou ocorrência patrimonial notável, o projeto de arquitetura paisagista pode ser substituído por projeto de arranjos exteriores, o qual deve conter as seguintes peças escritas e gráficas:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Levantamento fotográfico com enquadramento da área intervenção;
- c)Levantamento topográfico, georreferenciado ao PT-TM06 ETRS89, com indicação do coberto vegetal existente;
- d)Levantamento fitossanitário do coberto vegetal, com a identificação das espécies a manter, a retirar e/ou transplantar;
- e)Plano geral da proposta;
- f)Planta de modelação, se aplicável (existente e proposto);
- g)Plano de plantação;
- h)Plano de sementeiras, se aplicável;
- i)Planta de pavimentos e revestimentos;
- j)Cortes esquemáticos complementares da proposta, se aplicável.
- 4 -O projeto de arquitetura paisagista para os espaços verdes públicos deve conter os elementos previstos no número anterior, e ainda, em função da dimensão da parcela, as seguintes peças escritas e gráficas:
- a)Plano de rega;
- b)Plano de mobiliário urbano;
- c)Caderno técnico de encargos;
- d)Mapa de medições e orçamento.
Artigo 89.º — Projeto de arquitetura paisagista ou de arranjos exteriores
Vigente desde: 07/03/2018