O pedido de emissão de certidão para efeitos de constituição do edifício em propriedade horizontal deve ser instruído, com os seguintes elementos:
- a)Documento, comprovativo da legitimidade do requerente, para o exercício do direito;
- b)Requerimento, com a identificação completa do titular da licença ou da comunicação prévia, indicando o número e o ano do alvará de licença ou da comunicação prévia, bem como a localização do prédio;
- c)Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações autónomas e partes comuns, com o valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio;
- d)Planta, com a designação de todas as frações autónomas pela letra maiúscula respetiva e com a delimitação a cores de cada fração, partes que a compõem, zonas comuns e de uso público.