- 1 -São competentes para o exercício de fiscalização os agentes da polícia municipal e os fiscais municipais, nos termos definidos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
- 2 -Os funcionários encarregues da ação fiscalizadora podem, sempre que necessário, solicitar a colaboração das autoridades policiais para o normal desempenho das suas funções.
Artigo 95.º — Competência para a fiscalização
Vigente desde: 07/03/2018