Para efeitos do presente Anexo ao RUEM adotam-se os seguintes conceitos de referência:
- a)Área total de construção: somatório de todas as áreas de construção, independentemente do uso que lhe está afeto, existentes acima ou abaixo da cota de soleira, incluindo anexos, alpendres, telheiros, piscinas, varandas, terraços, sacadas, marquises e balcões, espessura de paredes e a parte que em cada piso corresponde à caixa de escadas, vestíbulo, ascensores e monta-cargas, contabilizável para efeitos de taxas urbanísticas;
- b)Área técnica: compartimento encerrado, sem condições de habitabilidade, nos termos previstos no RGEU, destinado à colocação de equipamentos e instalações técnicas de suporte ao abastecimento e funcionamento do edifício, designadamente à instalação de postos de transformação, centrais térmicas, armários para bilhas de gás, compartimentos de recolha de lixo, casa de máquinas, depósito de águas, central de bombagem ou outros usos técnicos semelhantes;
- c)Cave: piso localizado abaixo da cota de soleira e com a maioria do seu volume localizado abaixo do perfil natural do terreno;
- d)Condutas, coretes: áreas destinadas à passagem entre pisos de infraestruturas de ventilação, águas e esgotos, eletricidade ou telecomunicações;
- e)Superfície de pavimento: somatório das áreas de construção, abaixo ou acima da cota de soleira, expressa em m2 e medida pelo extradorso das paredes exteriores, com as especificações e exclusões elencadas no artigo 2.º