- 1 -Nas operações de loteamento os projetos de contentorização para recolha de RSU'S e para recolha seletiva devem observar as normas seguintes.
- a)Caracterização\dimensionamento de contentores invisíveis:
(ver documento original)
Capacidades que devem ser utilizadas em função do tipo de resíduo:
Vidro - capacidade de 3 m3;
Papel/Cartão - capacidade de 3 a 5 m3;
Embalagens - capacidade de 3 a 5 m3;
RSU indiferenciados - capacidade de 3 m3;
- b)O posicionamento destas diferentes unidades deve ter em atenção as seguintes situações:
- i)Inclinação das ruas e passeios - são aconselhados locais pouco inclinados;
- ii)Os contentores terão de estar colocados em plataformas de nível;
- iii)Os contentores devem ser colocados, o mais afastado possível, de curvaturas (rotundas) e cruzamentos de vias;
- iv)Os contentores devem localizar-se, sempre que possível, afastados de vãos/janelas e portas de acesso a edifícios e lotes;
- v)Ao localizar-se árvores junto dos contentores tem que se atender ao seu crescimento;
- vi)Os contentores, ou conjunto de contentores (ecoponto), devem ser colocados junto às vias de circulação, de acordo com as seguintes situações:
- a)Em cima dos passeios:
(ver documento original)
- b)Na interrupção de estacionamento longitudinal:
(ver documento original)
- c)Na interrupção de estacionamento em espinha ou oblíquo:
(ver documento original)
- d)Em praças:
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ANEXO VI
Caderno técnico de encargos para manutenção dos espaços verdes
- a)Caracterização\dimensionamento de contentores invisíveis:
Artigo 4.º — Contentorização específica
Vigente desde: 07/03/2018