- 1 -O cumprimento do presente caderno de encargos vigora até um ano após a receção provisória das obras de urbanização.
- 2 -Na execução dos espaços verdes deve o promotor optar por implementar e promover soluções tecnológicas e técnicas operacionais adequadas e inovadoras que promovam o equilíbrio ambiental, nomeadamente ao nível da qualidade da água, ar, ruído ou do solo, gerando o menor número de impactos negativos e maximizando os impactes positivos decorrentes da prestação de serviços.
- 3 -Na prossecução dos objetivos descritos no número anterior, deve proceder-se à correta gestão dos recursos hídricos decorrente das operações de rega e optar-se pela utilização de produtos químicos não ofensivos ao ambiente, nomeadamente produtos não glifosatados.
- 4 -A área de intervenção da operação urbanística não deve ser utilizada como zona de viveiro ou de multiplicação de plantas, pelo que, não pode haver transporte de material vegetal para fora desta.
Artigo 1.º — Normas genéricas
Vigente desde: 07/03/2018