- 1 -As áreas de prado de sequeiro, localizadas sob pinhal, são áreas sujeitas a ações de manutenção menos intensas e mais esporádicas, sem prejuízo das operações de limpeza do terreno e vigilância geral dos elementos arbóreos.
- 2 -As áreas de prado devem ser cortadas três vezes por ano, de forma a estimular o afilhamento dos elementos herbáceos e garantir condições de limpeza e segurança deste espaço.
- 3 -Os elementos arbóreos, face à idade desta mancha, são objeto de vigilância regular de forma a prever-se possíveis situações de queda de ramadas, ou mesmo de árvores que possam por em perigo os utilizadores deste espaço.
Artigo 26.º — Manutenção de prado de sequeiro/pinhal
Vigente desde: 07/03/2018