- 1 -A manutenção dos sistemas de bombagem de água para rega e de circulação dos lagos é da responsabilidade do promotor da operação urbanística.
- 2 -As avarias nos sistemas de bombagem devem ser reparadas no prazo máximo de dois dias úteis.
Artigo 28.º — Manutenção de sistemas de bombagem de lagos e rega
Vigente desde: 07/03/2018