- 1 -A manutenção e conservação do sistema de rega nos espaços verdes é da responsabilidade do promotor, devendo proceder-se à máxima otimização de forma a reduzirem-se as perdas de água e escoamentos superficiais sobre as áreas pavimentadas.
- 2 -Regularmente deve proceder-se à verificação do sistema de rega, designadamente ao nível da programação dos controladores de rega, da carga das pilhas, da afinação e regulação de aspersores e pulverizadores e demais funcionamento dos elementos da rede.
Artigo 3.º — Manutenção do sistema de rega
Vigente desde: 07/03/2018