- 1 -Nos termos do presente diploma e do Regulamento de Toponímia e Número de Policia do Município de Cascais, as obras de urbanização que contemplem a criação de novos arruamentos viários e pedonais devem prever a colocação de placas toponímicas e a execução das respetivas peanhas.
- 2 -As placas toponímicas devem cumprir as características definidas na figura 1.
Artigo 1.º — Colocação de placas toponímicas
Vigente desde: 07/03/2018