- 1 -As placas toponímicas devem ser colocadas nas esquinas dos arruamentos respetivos e do lado esquerdo de quem nelas entre, pelos arruamentos de acesso e nos entroncamentos na parede fronteira ao arruamento que entronca.
- 2 -Sempre que não seja possível a afixação de acordo com o número anterior, deve a proposta alternativa ser submetida a parecer da Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Localização das placas
Vigente desde: 07/03/2018