- 1 -Com a entrada em vigor da presente revisão, são revogados o Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva aprovado pela Assembleia Municipal em 28 de novembro de 1994 e em 24 de fevereiro de 1995, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de julho de 1995, e todas as deliberações de alteração de que foi objeto até à data.
- 2 -Com a entrada em vigor da presente revisão são igualmente revogados:
- a)A Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva, aprovada pela Assembleia Municipal em 25 de março de 2004 ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2006 publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2006, bem como todas as deliberações de retificação e de alteração de que foi posteriormente objeto;
- b)O Plano de Pormenor junto à Avenida do General Humberto Delgado, em Castelo de Paiva, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente de 29 de março de 1978, conforme Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 230, de 6 de outubro de 1992;
- c)O Plano de Pormenor da Zona da Feira, em Castelo de Paiva, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Castelo de Paiva de 6 de setembro de 1985, conforme Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 254, de 3 de novembro de 1992;
- d)O Plano de Pormenor do Monte Areinho, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 11 de setembro de 1987 e ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, conforme Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 278, de 3 de dezembro de 1990;
- e)O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Felgueiras-Sobrado, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 1990 e ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, conforme Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 83, de 8 de abril de 1992;
- f)O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lavagueiras/Póvoa - Pedorido, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva de 16 de fevereiro de 1996, conforme Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 214, de 14 de setembro de 1996, bem como todas as deliberações de alteração de que foi posteriormente objeto;
- g)O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Carreiros - Bairros, aprovado por deliberações da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva de 27 de abril de 1993 e de 12 de julho de 1996, conforme a Declaração n.º 44/97 publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 120, de 24 de maio de 1997.
Artigo 122.º — Revogação
Vigente desde: 18/02/2021