- 1 -Compete à Câmara Municipal organizar e manter atualizado um processo individual para cada espaço de venda do mercado municipal, dele constando toda a documentação relevante, nomeadamente, cópia do título de ocupação, documentação relativa às diversas petições, sua tramitação e decisões, bem como a prova do cumprimento das suas obrigações fiscais, nos casos em que esta é exigida.
- 2 -Do registo deverão constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular, com menção do nome ou denominação social;
- b)O número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
- c)O domicílio fiscal ou endereço da sede;
- d)O início, alteração e cessação da atividade;
- e)A classificação da atividade económica (C.A.E.);
- f)Identificação completa dos colaboradores do titular do espaço de venda, havendo-os;
- g)Declaração da qualidade de produtor agrícola emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, apenas no caso dos produtores locais;
- h)Uma fotografia.
- 3 -É objeto de atualização obrigatória no registo os seguintes factos:
- a)A alteração do domicílio fiscal ou endereço da sede;
- b)A alteração da natureza jurídica ou firma;
- c)Alteração dos colaboradores.
- 4 -Os titulares dos espaços de venda e seus colaboradores devem possuir e manter bem visível, um cartão de identificação, a emitir pelo Município, de acordo com o modelo aprovado.
- 5 -Em caso de extravio do cartão original, terão de liquidar o valor da emissão da 2.ª via do cartão de identificação, de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas em vigor neste Município.
Artigo 11.º — Cadastro e Identificação
Vigente desde: 18/12/2025