- 1 -A atribuição de lojas, bancas e lugares de terrado com caráter permanente é efetuada mediante sorteio a realizar por ato público, nos termos do artigo 19.º à qual poderão concorrer todos os operadores económicos, sejam eles, pessoas singulares ou coletivas, no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -O ato público do sorteio será anunciado em edital, em sítio da Internet da Câmara Municipal, num dos jornais locais com maior circulação no município e ainda no «Balcão do Empreendedor», prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas.
- 3 -Compete à Câmara Municipal definir as condições gerais do sorteio, designadamente, quanto ao seu objeto, dia, hora e local da sua realização, prazo e forma de candidatura, condições de admissão dos concorrentes, identificação dos espaços de venda, período pelo qual os espaços serão atribuídos, bem como, o montante da taxa a pagar pelos espaços de venda.
- 4 -Da atribuição em sorteio, de espaços de venda a operadores que já operem no Mercado Municipal de Barcelos não poderá resultar situação contrária às restrições quanto ao número de espaços de venda e à contiguidade dos mesmos.
- 5 -O direito de ocupação do espaço de venda, em regime permanente, será titulado por um alvará a emitir pelos respetivos serviços municipais.
- 6 -Os espaços de venda atribuídos através do procedimento de sorteio são designados de espaços de venda reservados.
- 7 -A atribuição dos espaços de venda com caráter ocasional é efetuada nos termos do disposto no artigo 21.º
Artigo 18.º — Atribuição os espaços de venda
Vigente desde: 18/12/2025