- 1 -Podem concorrer à atribuição dos espaços de venda pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou provenientes de outros Estados-membros Europeus, que pretendam exercer a atividade nos domínios para os quais o Município destinar esses espaços, exceto quando, cumulativamente, com a nova adjudicação, possam vir a ficar detentoras de mais de 2 espaços de venda do mercado municipal respetivo.
- 2 -Só serão admitidos ao sorteio dos espaços de venda os operadores económicos que mostrem regularizada a sua situação perante a Administração Fiscal e Segurança Social, no exercício da sua atividade, bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais.
- 3 -A apresentação das candidaturas ao sorteio para atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda, é feita mediante requerimento, que deverá conter os elementos que constam do modelo disponibilizado pela Câmara Municipal de Barcelos, o qual deverá ser acompanhado dos elementos instrutórios exigidos.
- 4 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros do júri.
- 6 -De cada atribuição de espaços de venda será lavrado o respetivo auto, que será entregue ao contemplado no ato público do sorteio.
- 7 -Findo o prazo de candidaturas, é elaborada uma lista de candidatos admitidos, pela ordem da data de entrada da candidatura.
- 8 -Na data, hora e local constantes do aviso, o júri procede ao sorteio dos espaços de venda, pelos candidatos admitidos.
- 9 -O ato do sorteio é aberto ao público em geral, mas nele só poderão intervir os candidatos admitidos, que constam da lista a que se refere o n.º 7, ou os seus legais representantes.
Artigo 19.º — Procedimento de sorteio
Vigente desde: 18/12/2025