- 1 -São introduzidas, numa tômbola ou saco, bolas com numeração sequencial igual à quantidade de candidatos admitidos, ou seus legais representantes, que se apresentem no ato.
- 2 -Os candidatos são chamados a retirar uma bola da tômbola ou saco, pela ordem da lista referida no n.º 7 do artigo 19.º, conservando-a em seu poder até à retirada da última bola.
- 3 -Os candidatos são, por ordem crescente do número das bolas retiradas, chamados a escolher o espaço ou espaços de venda pretendidos.
- 4 -A metodologia estabelecida nos números anteriores poderá ser substituída por outro sistema, de cariz manual, eletrónico ou mecânico que, com clareza e transparência, garanta a total aleatoriedade do resultado.
Artigo 20.º — Metodologia do sorteio
Vigente desde: 18/12/2025