- 1 -Constituem obrigações do Município:
- a)Assegurar a conservação do edifício do Mercado nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, do espaço no Mercado, para além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares nele comercializados;
- c)Assegurar a fiscalização do funcionamento do Mercado e o cumprimento do disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento;
- d)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza do Mercado;
- e)Instruir os processos de contraordenação e aplicar as sanções previstas neste Regulamento;
- f)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- g)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados;
- h)Assegurar a observância das disposições legais relativamente à implementação das medidas de autoproteção e gestão da segurança contra incêndios em edifícios;
Artigo 34.º — Das obrigações do Município
Vigente desde: 18/12/2025