- 1 -A organização e gestão do Mercado Municipal de Barcelos compete à Câmara Municipal, e obedecerá às disposições do presente regulamento, sem prejuízo de outros diplomas legais aplicáveis.
- 2 -Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento consideram-se Mercados Municipais os recintos, fechados e cobertos, explorados pela Câmara Municipal, especificamente destinados à venda a retalho de produtos alimentares e não alimentares, organizados por lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 3 -Os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 18/12/2025