- 1 -O território do concelho da Guarda é classificado, de acordo com a delimitação constante na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, nas classes de solo rústico e solo urbano.
- 2 -Em função da aptidão e do uso dominante, o solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços agrícolas;
- b)Espaços florestais;
- c)Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos;
- d)Espaços de atividades industriais;
- e)Espaços naturais e paisagísticos;
- f)Espaços culturais;
- g)Espaços destinados a equipamentos;
- h)Espaços destinados a infraestruturas;
- i)Aglomerados rurais.
- 3 -Em função do uso dominante e das características morfológicas e tipológicas, o solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços centrais:
- i)Centro histórico da cidade da Guarda;
- ii)Espaços de equipamentos;
- b)Espaços habitacionais:
- i)Espaços habitacionais consolidados;
- ii)Espaços habitacionais unifamiliares em consolidação;
- iii)Espaços habitacionais plurifamiliares em consolidação;
- c)Espaços de atividades económicas:
- i)Espaços de atividades económicas consolidados;
- ii)Espaços de atividades económicas em consolidação;
- iii)Espaços de atividades económicas a programar;
- d)Espaços verdes:
- i)Espaços verdes de utilização coletiva;
- ii)Espaços verdes de proteção;
- iii)Espaços verdes de enquadramento;
- e)Espaços de uso especial:
- i)Espaços de equipamentos.
- a)Espaços centrais:
Artigo 10.º — Classificação e Qualificação do Solo
Vigente desde: 18/12/2025