- 1 -Para os troços da rede viária municipal propostos são estabelecidos espaços-canal com a largura de 50 m para cada lado do seu eixo, que constituem áreas reservas de solos representadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, nos termos do artigo 113.º do presente regulamento.
- 2 -Para troços de vias a executar a integrar a rede rodoviária nacional ou estradas regionais, os respetivos espaços-canal são estabelecidos pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 100.º — Infraestruturas viárias propostas
Vigente desde: 18/12/2025